Conceitos para a leitura

Entender as palavras.
Compreender as perguntas.

Um ponto de partida para ler documentos e cenários matemáticos, com referências que permitem aprofundar cada conceito.

Definições gerais conferidas editorialmente em 6 de outubro de 2026, sem revisão profissional atribuída. O glossário não define efeitos jurídicos de um contrato individual. Consulte os artigos para exemplos de organização e a metodologia para as hipóteses do simulador.

20 verbetes encontrados

Aditivo

Documento que registra alteração ou complemento de um instrumento existente, conforme o conteúdo formalizado.

Leia-o junto do documento original. O art. 12 do Decreto-Lei nº 167/1967 trata especificamente de aditamento da cédula rural.

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Alienação fiduciária

Estrutura de garantia que envolve transferência de propriedade resolúvel, conforme o bem e a legislação específica.

Bens móveis e imóveis possuem disciplinas próprias. A definição não explica, sozinha, constituição ou execução da garantia.

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Amortização

Parcela do pagamento que reduz o principal da dívida.

Pagamento total e amortização não são sinônimos: juros e despesas podem integrar a prestação.

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Aval

Garantia de pagamento vinculada a um título de crédito.

Não se confunde automaticamente com fiança. A disciplina do título e os documentos precisam ser conferidos.

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Carência

Período previsto na operação em que a amortização do principal ainda não é exigida, conforme suas condições.

Não significa, por si só, ausência de juros ou de qualquer pagamento. Leia as condições e o regime aplicável.

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Cédula de crédito

Título utilizado para documentar operações de crédito, com modalidades e regras próprias.

No crédito rural, o Decreto-Lei nº 167/1967 descreve a cédula como promessa de pagamento. Identifique qual espécie consta no documento.

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CET

Custo Efetivo Total: indicador percentual que considera os fluxos e custos abrangidos pela regulamentação aplicável.

A Resolução CMN nº 4.881/2020 delimita seu escopo e exclui crédito rural, que tem referência específica ao CETCR.

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CETCR

Custo Efetivo Total do Crédito Rural: indicador com metodologia própria para as operações de crédito rural.

Não é o total de juros em reais. Sua apuração e os referenciais variáveis precisam ser lidos na regra e no demonstrativo pertinentes.

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Fiança

Contrato pelo qual alguém assume garantir uma obrigação do devedor perante o credor.

O conteúdo do instrumento e a legislação pertinente orientam a avaliação de seu alcance.

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Garantia

Mecanismo relacionado ao cumprimento de uma obrigação, que pode envolver pessoa, bem ou direito, conforme sua modalidade.

O nome não revela sozinho o alcance do compromisso. Reúna o instrumento e as referências para análise.

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Hipoteca

Modalidade de garantia real vinculada a bens ou direitos admitidos pela legislação.

A identificação do bem, dos registros e da obrigação é parte da análise; o glossário não define consequências de um caso.

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Indexador

Referência utilizada para atualizar um valor segundo a forma prevista na operação.

Não é sinônimo de taxa fixa. Identifique qual referência foi indicada e como o contrato descreve sua aplicação.

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Juros

Remuneração associada ao uso de um capital durante um período.

A taxa precisa indicar o período e a forma de cálculo; um percentual isolado não explica a operação.

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Price

Sistema com prestação teórica uniforme quando taxa e períodos são constantes; a composição entre juros e amortização muda.

Indexadores, despesas e outras condições reais podem alterar o desembolso. O modelo do simulador declara suas exclusões.

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Principal

Capital de referência da operação, distinto dos juros e de outros encargos.

Confira se o documento trata do valor originalmente contratado ou de um saldo em data posterior.

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SAC

Sistema de Amortização Constante: o principal é amortizado em parcelas iguais no modelo sem atualização.

Com taxa positiva constante e sem custos adicionais, os juros e as prestações diminuem à medida que o saldo cai.

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Saldo devedor

Valor ainda devido em uma data de referência, conforme os componentes e movimentos considerados.

Sempre associe o saldo à data-base e ao demonstrativo que explica sua composição.

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Taxa efetiva

Taxa que representa a variação do capital no período considerado, incorporando a capitalização correspondente.

Taxas efetivas de períodos diferentes são comparadas por equivalência, não por simples troca de unidade.

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Taxa nominal

Na convenção de capitalização, taxa expressa em um período diferente daquele em que os juros são capitalizados.

Identifique a convenção do documento. Não use uma taxa nominal como efetiva sem a conversão correspondente.

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Vencimento

Data indicada para cumprimento de um pagamento ou obrigação.

A data registrada não dispensa a conferência das condições do instrumento e de suas alterações.

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